
NOTA OFICIAL – OBRIGATORIEDADES – 19 DE AGOSTO DE 2025
A Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais, LIESV, através da sua diretoria, vem a público informar que no dia 18 de agosto de 2025, foi identificado uma falha no regulamento oficial no que diz respeito das obrigatoriedades quanto ao mínimo e máximo de casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira do Grupo Especial.
Apesar do texto indicar que a quantidade mínima é de 2 casais, e a quantidade máxima de 4 casais, ele não deixa claro qual é a punição a ser aplicada caso a escola venha abaixo do mínimo estabelecido.
Segue trecho do regulamento:
“Art. 54: De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar a seguinte quantidade de casais de Mestre Sala e Porta Bandeira:
a) Grupo de Acesso – Deverão apresentar de 1 (um) a 2 (dois) casais;
b) Grupo Especial – Deverão apresentar de 2 (dois) a 4 (quatro);
Parágrafo único: A ausência do 1º Casal de Mestre Sala e Porta Bandeira acarretará na perda de 3 (três) pontos para a agremiação, enquanto o excesso será punido em 1 (um) ponto por casal extra. Importante: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão implica num desconto de 0,1 (um décimo) por casal”.
Portanto, após consulta com a Diretoria Jurídica e identificado que há um vácuo jurídico que inviabiliza que uma agremiação seja punida caso esteja abaixo do mínimo permitido em regulamento, a presidência da LIESV delibera que:
- As agremiações infratoras identificadas não sofrerão nenhuma sanção que não esteja prevista em regulamento.
- Não aceitará e não oferecerá denúncia contra nenhuma agremiação que esteja com número de casais abaixo do mínimo permitido.
- Qualquer agremiação que discordar da decisão tem o livre direito de recorrer ao Conselho Administrativo.
Publique-se.
São Paulo, SP, 19 de agosto de 2025.
Ewerton Fintelman
Presidente (in memoriam)
Gabriel Teixeira
Presidente interino
Alberto Monteiro
Vice-Presidente Artístico
Erick Silva
Vice-Presidente de Marketing