Carnaval Virtual 2023 – ” L’ETAT C’EST MOI” Do povo, pelo povo e para o povo.”, é o enredo da Consulado para o Carnaval Virtual de 2023

Depois de uma ótima estreia, a Consulado chega ao grupo especial para mostrar sua força apresentando o enredo “L’ETAT C’EST MOI” Do povo, pelo povo e para o povo”, criado por Lucas Abreu e que será desenvolvido pelo carnavalesco André Mello.

Confira a entrevista concedida pelo presidente, Flavio Santos:

1- Como conheceu a LIESV e por que a escolheu?

Conheci a Liesv através de um amigo que fazia o carnaval virtual em uma outra liga, quando houve um concurso de samba enredo, no qual eu participei, gostei muito do processo de escolha do samba. Depois de passar dois anos na liga Carnaval e Arte e ter feito amigos numa escola de Samba, Sampaio, houve a idéia de voarmos mais alto e escolhemos a LIESV para mostrar o nosso trabalho.

2- Qual a história da sua escola, como e onde foi fundada, qual o motivo, quais as cores, símbolo e nome?

A Sociedade Carnavalesca Consulado surgiu através de uma fusão de duas agremiações, Sampaio e Consulado de ligas diferentes, mas que tinha o mesmo objetivo, que era fazer carnaval através da arte e do talento de nossos companheiros. Quando resolvemos sair da liga Carnaval e Arte, para nosso crescimento no carnaval virtual, em 2022 usamos o Pavão e a Coroa para ser o símbolo de nossa Agremiação.

3- Qual será o enredo da sua escola e como ele será contado na passarela virtual (quantas alas, alegorias e demais elementos)?

O enredo será “l’Etat c’est moi”, do povo, pelo povo e para povo, é uma viagem pela construção histórica do movimento constitucionalista, este que para chegarmos ao modelo que adotamos politicamente hoje passou por diversos momentos históricos dentro e fora do Brasil, é inegável a Vitória cidadã que a constituição de 1988 traz para o contexto social do nosso país, mas como chegou as tratativas de valor axiológico dentro da nossa carta Magna?

Através do nosso desfile você vai conseguir entender como o movimento surge, como ele se fixa como elemento essencial da democracia, quais foram as primeiras constituições e como através da elaboração delas pudemos ter a garantia de um mundo mais igualitário, que preze pelo bem estar social.

Alas e carros estamos definindo.

4- Como a equipe da sua escola foi montada e quem faz parte dela?

Nossa equipe foi montada através dos mesmos que estavam na Liga Carnaval e Arte, alguns saíram antes em 2022 antes de nossa estreia na LIESV.

Presidente: Flávio Santos

Vice presidente: Túlio Rabelo

Carnavalesco: André Mello

Enredista: Lucas Abreu

Diretoria: Thiago Sampaio, Tulio Rabelo, Leandro Calegari e Márcio Guilherme

5- E o samba enredo, vai fazer eliminatórias de samba ou vai encomendar? Se for eliminatórias, quais as regras da disputa, pra onde os compositores devem mandar os sambas e etc?

Seguiremos como em nossa estreia na LIESV, o samba será feito pela própria ala de compositores.

– Data limite para entrega dos sambas:

Já está pronto

– Divulgação do Samba Campeão:

Conforme calendário da Liesv.

6 – O que você e sua escola esperam do Carnaval Virtual 2023, tanto de vocês quanto das coirmãs?

A Sociedade Carnavalesca Consulado depois de uma ótima estreia na LIESV, em 2022, quando fomos a terceira colocada do grupo de Acesso, esperamos também estrear no grupo Especial mostrando o nosso trabalho, através de todos os envolvidos neste projeto, com muita humildade, alegria, cores e surpresas com um enredo que tocará na consciência de nossos governantes para que seja feito o que está inscrito em nossa Carta Magna, respeito, direitos e valorização do nosso povo brasileiro. E desejamos que as nossas coirmãs façam também um excelente carnaval em 2023.

Confira abaixo a sinopse do enredo da Consulado para o Carnaval Virtual 2023:

Sinopse

” L’ETAT C’EST MOI” Do povo, pelo povo e para o povo”.

ADCT, OPS! “ADCC” (Ato das Disposições Constitucionais Carnavalescas)

Art.1° trata se de movimento constitucionalista um o pensamento político, jurídico e ideológico que deu origem a ideia de se elaborar um ordenamento jurídico supranacional, ou seja, que se coloca acima todas as demais normas. Tudo isso visando a limitação do poder de soberanos e a garantia de direitos e liberdades individuais.

Art.2° O entendimento a história do constitucionalismo, desde seu nascimento em confronto ao absolutismo e as formas arbitrárias de organização social Estado, conhecendo os nomes conduziram esse movimento, as constituições embrionárias como a carta magna do rei João sem Terra e o emprego prático das normas através do neoconstitucionalismo dar-se-á por meio do desfile da Sociedade Carnavalesca Consulado.

CRFB, OPS! “CRFC” (Constituição da República Federativa do Carnaval)

Art.1°- (ABSOLUTISMO) O sistema absolutista foi o modelo de governo empregado na Europa ocidental por pelo menos quatro séculos (XV-XIX) sendo este o modelo que vem a substituir o feudalismo em crise e sua maior característica era o poder absoluto do monarca este que centralizava todo o poder do Estado sem a necessidade de prestar contas à sociedade, uma das figuras mais marcantes desse período foi Luís XIV de França que sintetizou muito bem o absolutismo com a frase
“l’Etat c’est moi” (o Estado sou eu). Também neste período mantinha-se a figura real lado a nobreza e alto clero repensáveis por validar a figura do rei.

Art.2°- (DO ROMPIMENTO) A medida que as nações se desenvolviam principalmente as potências como Inglaterra, França e Espanha alavancadas pelo renascimento do comércio na Europa, deu se origem a uma nova classe dentro da estrutura do Estado, esta chamada de burguesia e para seus membros a organização política pós findar da idade média não era vantajosa e acabava prejudicando seus negócios, principalmente quando se tratava da tributação arbitrária dos monarcas, coube então essa classe começar a buscar meios de manter sua alta concentração de riquezas e livre circulação de mercado se tornando uma grande base para os intelectuais que aspiravam o movimento constitucional.

Art.3°- (MONTESQUIEU E DIVISÃO DE PODERES) A diversos nomes se destacaram através da história por sua imensa colaboração a organização do estado a que a figura de Montesquieu teve um papel fundamental nas teorias do estado pois é o autor da teoria da separação de poderes base de diversas democracias atuais nela Montesquieu prevê que o estado tem poderes sendo eles: O Executivo e Legislativo, destaca se que o poder judiciário integrado na tripartição de poderes não fazia parte da teoria de Montesquieu pois ele acreditava que o sistema judiciário é uma função natural do Estado.

Art.4°- (A NORMA FORMAL) Com o advento efetivo das revoltas burguesas e da classe popular os constitucionalistas começaram a elaborar a em seus campos de ação a “norma formal”, escrita. Nessa altura o constitucionalismo já era um movimento disseminado em todo o mundo e encaminhava-se a seu primeiro resultado efetivo, a elaboração da Constituição Americana de 1787, seguido pela declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 pós revolução francesa e elaboração Constituição francesa de 1791.

Art.5°- (NEOCONSTITUCIONALISMO E PROMULGAÇÃO DA CF
BRASILEIRA DE 1988) O maior marco da democracia Brasileira é a promulgação da Constituição da República de 1988, é inegável o avanço social que a chamada por Ulysses Guimarães Constituição cidadã trouxe para o nosso país, o neoconstitucionalismo por sua vez como o próprio nome sugere é uma releitura do constitucionalismo tradicional e a partir dele passa-se a fazer o juízo de valor sobre as normas empregadas no texto constitucional fazendo frente ao juspositivismo (interpretação fria das normas constitucionais). Importante entender que a Constituição é o ordenamento máximo do nosso país através dela todos os indivíduos tem seus direitos garantidos, seja branco, negro, índio ou até mesmo estrangeiro, ataques à democracia e a Constituição são ataques ao povo brasileiro, e este não pode se calar!

Um salve a todos que lutaram em defesa do Brasil!

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