Rainha Negra apresentará os “Mistérios de São Brandão” no Carnaval Virtual 2024

Nome da Escola:Grêmio Recreativo Escola de Samba Virtual Rainha Negra
Data de Fundação:08/03/2006
Cidade/Estado:Rio de Janeiro – RJ
Símbolo da Escola:Coroa
Cores da Escola:Preto e amarelo-ouro
Instagram da Escola:@gresvrainhanegra
Nome da Presidente:Solange Fintelman Alcanforado
Nome do Carnavalesco:Thiago Morganti
Intérprete:Jorjão Pampolha
Outros Integrantes:Ewerton Fintelman de Oliveira – Presidente de Honra
Ricardo Alexandre Lubasinski – Presidente-Fundador (cargo simbólico)
Thiago Morganti – Diretor de Carnaval
João Marcos – Diretor Musical e Autor do Enredo
Brisa Canil Konoha – Mascote
Enredo:Hy Brazil – Os mistérios de São Brandão
Autor do Enredo:João Marcos

Diz o ditado popular que “a gente conta o milagre, mas não diz o nome do santo”. Bobagem. Santo deve ser exaltado sempre. Seja de que religião for.

Muitos deles, no entanto, são santos do pau oco. “Santo do pau oco” é expressão tipicamente brasileira, denotando falsidade, fraude, mentira. Surgiu no auge do ouro em Minas, quando os mineiros, para fugirem dos impostos cobrados pela Coroa Portuguesa, fabricavam imagens de santos em madeira oca. Nas cavidades, eles recheavam as imagens com ouro em pó para burlar e enganar a fiscalização.

Santo do pau oco também tem o sentido de ilusão. Muitos devem ter achado que São Brandão estava bastante iludido quando iniciou sua peregrinação buscando o paraíso.

Conta o livro ‘Navigatio Sancti Brandani’, que o santo irlandês, nascido em Tralee, por volta de 484 d.C., após fugir dos invasores da Normandia, pediu a Deus para ver o paraíso e o inferno.

Após encontrar um abade irlandês chamado Barinthus, que lhe falou ter feito uma viagem através do Oceano e encontrado a ‘Terra Repromissionis Sanctorum’, São Brandão pegou um navio e, junto com mais catorze monges, resolveu ir atrás dessa ilha perdida, que, em sua mente, deveria ser o verdadeiro paraíso. Começa, então, uma espécie de peregrinação. Desbravando o mar desconhecido, São Brandão chega numa ilha selvagem, onde um cão o conduz a um castelo decorado com vasos finos, imagens de cavalos e chifres ornados em metal precioso e todo o tipo de riqueza imaginável. A mesa está posta com uma ceia farta, baseada em peixes brancos e muito vinho. São Brandão, no entanto, logo percebe que se trata de satanás. Põe-se a orar e, de tanto orar, consegue, com o poder da fé, livrar-se da tentação demoníaca.

Desembarca numa ilha que julga ser deserta. A Ilha, no entanto, é Jasconio – um imenso peixe, o maior peixe do oceano. Após ser derrubado nas águas, São Brandão consegue voltar ao navio e salvar os monges. Em seguida, chega na ilha dos pássaros. Os pássaros, na verdade, são anjos decaídos. Parte para a ilha dos carneiros, onde celebra a Páscoa. É atacado por grifos – um animal fantástico, metade águia, metade leão.

No mar, os monges pedem para que São Brandão reze uma missa para afastar os monstros marinhos. Depois disso, o navio encontra uma ilha vulcânica, onde a tripulação é recebida por um ser peludo com o corpo em chamas. Era a ilha do inferno.

Por fim, dando de cara com um denso nevoeiro, São Brandão é guiado por uma luz forte até uma ilha cheia de árvores frutíferas. É a Ilha de Hy Brazil. Finalmente, ele e os monges encontram o paraíso prometido. A luz que os guiou revelou-se, na verdade, a própria luz do Cristo!

Guardado por dragões brilhantes como o fogo, o paraíso é um imenso jardim que descansa por trás de portões de mármore cravejados de pedras preciosas – esmeraldas, topázios, ametistas e tudo mais que se pode imaginar. São Brandão e os monges encontraram o paraíso depois de enfrentar o grande oceano (que é a vida) e terem adquirido sabedoria e conhecimento, enfrentando o mal e a tentação, escolhendo o bem em vez de Satanás. Afinal, santo que é santo não pode estar em dois altares. Por fim, São Brandão e os monges regressaram à terra natal e essa grande aventura foi eternizada nas páginas da história.

Agora, o mais interessante – para São Brandão, o paraíso é Hy Brazil. Brasil? Sim! Muitos dizem que o nome Brasil não veio do Pau-Brasil que abundava em nossas terras. A Navigatio Sancti Brandani foi uma das narrativas mais populares da Idade Média e o nome de nossa nação derivaria, portanto, das aventuras de São Brandão. Falam, inclusive, que a carta de Pero Vaz de Caminha muito se assemelha ao descrito nos livros sobre a navegação do Santo e sua fascinação com o paraíso quando encontrou a ilha que tanto procurava.

Se existe Santo do Pau Oco, será que existe um “Paraíso do Pau Oco”? Será que a nossa terra, com todas as suas delícias e contradições, é esta “ilha” prometida? Ou será ilusão? A esmola é grande demais, a gente sempre tende a desconfiar. Na verdade, o que resta é fazer como São Brandão – aventurar-se e ter fé… Muita fé!

Referências Bibliográficas: CANTARINO, Geraldo. Uma ilha chamada Brasil: o paraíso irlandês no passado brasileiro. Mauad Editora Ltda, 2004.

MONTAGNER, Airto Ceolin. As aventuras de um santo navegador. Revista Eletrônica do Instituto de Humanidades, v. 4, n. 13, 2005.

Autores do Enredo: João Marcos

Pesquisa e Desenvolvimento: João Marcos e Thiago Morganti

Regras do Concurso:EDITAL no 5 DE 15 DE ABRIL DE 2023 CONCURSO DE SAMBA-ENREDO
A Presidente do Grêmio Recreativo Escola de Samba Rainha Negra, no uso de suas atribuições legais perante a entidade promotora do presente, torna público o presente edital, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários para realização do processo de escolha do Samba-Enredo no ano de 2024.
Art. 1º. São considerados inaptos a participação do concurso:
• membros da diretoria da entidade promotora deste concurso;
• familiares de qualquer membro da diretoria da entidade promotora deste concurso;
• pessoas físicas com impedimentos ou restrições na Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais (LIESV).
Art. 2º. Os participantes deste concurso não são considerados membros da entidade promotora deste concurso, sendo a entidade promotora não responsável por qualquer ato dos participantes.
Art. 3º. A inscrição neste concurso deve ser feita por Correio eletrônico (e-mail), cujo único endereço é contato@ewertonfintelman.com.br .
§ 1º. A inscrição efetuada de forma diferente da estabelecida neste artigo não será considerada.
§ 2º. É permitido o envio de mais de um samba-enredo por compositor, seja este solo ou em parceria.
§ 3º. A letra do samba-enredo deverá ser enviada no corpo do e-mail ou em anexo nos formatos ‘*.doc’, ‘*.rtf’ ou ‘*.pdf’ e deverá citar o nome dos compositores e do intérprete.
§ 4º. O áudio do samba-enredo deverá ser enviado em anexo no formato ‘*.mp3’, ‘*.flac’ ou ‘*.wav’, não podendo exceder o tamanho de 100mb.
§ 5º. Serão aceitos os sambas-enredos enviados no período compreendido da publicação do presente até às 23:59h do dia 10 de maio de 2024, considerando-se o horário de Brasília.
Art. 4º. O samba-enredo deverá seguir o tema/enredo cuja sinopse oficial pode ser encontrada nos veículos oficiais de comunicação da entidade promotora e da Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais. Em caso de sinopse não encontrada, solicitar diretamente no e-mail contato@ewertonfintelman.com.br .
Art. 5º. Serão sumariamente eliminados os sambas-enredos que contiverem temas que não seja o contido na sinopse oficial.
Art. 6º. A comissão julgadora será formada pela Presidente Administrativa, Presidente de Honra, Autores do Enredo, Diretor Musical e Carnavalesco.
Art. 7º. A comissão julgadora terá como base os seguintes critérios de seleção:
• Melodia: Livre, sem restrição de tom ou qualquer outra limitação musical.
• Letra: deve ser objetiva quanto ao enredo, não sendo necessária a menção a todos os elementos da sinopse. Soluções originais são diferenciais na avaliação. Recomenda-se, em algum momento, fazer menção ao nome da escola ou alguma referência lúdica a esta. São pontos positivos refrãos fortes, que possibilitem uma boa interação com o público, utilizando de soluções não genéricas.
Art. 8º. O evento para a escolha do samba-enredo será realizado em data ainda a ser definida, sendo esta divulgada em breve nos canais oficiais da escola.
Art. 10º. A entidade promotora se reserva ao direito de fundir sambas, bem como fazer alterações no samba campeão, não havendo prejuízo ao(s) compositor(es) vencedores da disputa.
Art. 11º. A entidade promotora se reserva ao direito de cancelar o concurso caso nenhum samba seja recebido ou se os recebidos não cumprirem com os requisitos técnicos.
Art. 12º. Outros assuntos não contemplados no edital serão decididos pela comissão julgadora, tomando como base o regulamento do Carnaval Virtual 2024, o Estatuto LIESV e a Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entidade promotora do presente edital premiará, simbolicamente, o(s) compositor(es) campeão com um certificado de compositor campeão e uma camisa oficial da escola do tema de 2024.
SOLANGE FINTELMAN ALCANFORADO Presidente Administrativo – GRESV Rainha Negra
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